O seguinte documento foi preparado por Ruth Ribeiro Bittencourt para o Seminário Nacional de Pós Graduação - Serviço Social – ABEPSS, apresentado no dia 27 de Novembro 2009 sobre a Residência Multiprofissional em Saúde
Antecedentes e Marcos Legais
Constituição Federal 1988: cria o Sistema Único de Saúde
Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde
Lei nº 8080/1990:
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
Política Nacional de Gestão da Educação na Saúde(PNES):
Graduação
Incentivo às mudanças na formação para implementação das DCNs;
Avaliação como estratégia para fortalecer mudanças;
Capacitação docente para implementação das DCNs e para a avaliação da educação superior;
Regulação do processo de abertura de novos cursos superiores na área da saúde.
Pós-graduação
Especializações, residência médica, multiprofissional e em área profissional, mestrados profissionais, telessaúde aplicada à atenção básica. Educação Permanente
A Residência Médica está regulamentada desde 1977 gerida nacionalmente pela Comissão Nacional de Residência Médica(CNRM).(Decreto 80.281).
A Residência Multiprofissional em Saúde e sua Comissão(CNRMS) foram criadas 03 décadas depois pela PIM n.45 de 15.01.2007, com base na Lei n. 11.129 de 30.06.2005 e PIM n. 2.117 de 03.11.2005 (MS/MEC)
Residência Multiprofissional em Saúde
Modalidade de Pós-graduação lato sensu caracterizada por formação em serviço, supervisionado por profissionais (preceptoria), em regime de dedicação exclusiva, funcionando em instituições de saúde.
Duração mínima de 2 anos e 60 horas semanais de atividades, incluindo 4 horas semanais de sessões de atualização, seminários, estudos clínicos com a participação ativa dos alunos.
Lei n.11.129 de 30 de junho de 2005
Institui a Residência em Área Profissional da Saúde:
qualificação de jovens profissionais em áreas prioritárias do SUS
cooperação intersetorial – responsabilidade conjunta dos setores da educação e saúde – dedicação exclusiva
Cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde CNRMS
Cria o Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho
Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005
Art. 13. Fica instituída a Residência em Área Profissional da Saúde, definida modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu voltada para a educação em serviço e destinada ‘as categorias profissionais que integram a área da saúde, excetuada a médica.
§ 1o A Residência a que se refere o caput deste artigo constitui-se em programa de cooperação intersetorial para favorecer a inserção qualificada dos jovens profissionais da saúde no mercado de trabalho, particularmente áreas prioritárias do SUS
Art. 14. Fica criada no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS (...).
Art. 15. Fica instituído o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho (...).
Quem é a Equipe de Saúde?
O Conselho Nacional de Saúde definiu como profissões da saúde:
Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional
(Resolução - CNS, 287/98)
Portaria no 1.111/GM, de 5 de julho de 2005
Fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho.
Acadêmico (Residente)
Preceptor
Tutor
Orientador de Serviço
Portaria interministerial MEC/MS n. 2.117 de 03 de novembro de 2005
Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde (RMS) para a execução do Programa de Bolsas:
Critérios de seleção e credenciamento de programas – necessidades sociais e características regionais
Responsabilidade: MEC(SESU) e MS(SGTES)
Certificação reconhecida pelo MEC
Comissão Interministerial de Gestão da Educação
(Instituída por Decreto Presidencial de 20/06/2007)
Função: ordenar a formação de recursos humanos para a saúde
Composição: Ministério da Educação, Ministério da Saúde, CONASS, CONASEMS
Portaria Interministerial nº- 593, de 15 de Maio de 2008
Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
Secretaria Executiva
Subcomissões
Câmaras Técnicas
Vinculada ao Departamento de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde (DHR) na SESU-MEC:
Coordenação de Hospitais Universitários;
Coordenação de Residências em saúde.
Coordenação e apoio administrativo compartilhados entre o DHR e o DEGES
Portaria Interministerial n.45 de 12.01.2007
Define os eixos norteadores da RMS:
A Composição da CNRMS
Atribuições da CNRMS
Portaria Interministerial nº 698 de 19.07.2007 nomeia os membros da CNMRS
Eixos norteadores da RMS:
Cenários representativos da realidade sócio-epidemiológica do país;
Concepção ampliada de saúde;
Abordagem pedagógica que contemple os atores envolvidos como protagonistas sociais;
Linhas de cuidado, visando garantir a formação integral e interdisciplinar;
Integração ensino-serviço-comunidade;
Integração com diferentes níveis de formação;
Descentralização e regionalização;
Monitoramento e avaliação.
Composição CNRMS: órgão colegiado e deliberativo composto por:
I - Diretor do Departamento de Hospitais Universitários Federais e Residências do Ministério da Educação, membro nato
II - Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, membro nato;
III - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
V - um representante dos coordenadores dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde;
VI -um representante dos preceptores ou tutores de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde;
VII - dois representantes do Fórum Nacional de Residentes Multiprofissionais em Saúde;
VIII - um representante do conjunto de entidades que integram o Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde - FENTAS;
IX - dois representantes das associações que integram o Fórum Nacional de Educação das Profissões na Área de Saúde - FNEPAS;
X - um representante do Fórum das Executivas de Estudantes de Cursos da Área da Saúde;
XI - um representante das instituições de ensino superior.
Atribuições CNRMS:
Credenciar, avaliar, acreditar programas de RMS, sugerir modificações/suspender credenciamento, registrar certificados e propor duração e carga horária (máxima e mínima) dos cursos
Residência Multiprofissional em Saúde
A busca pela institucionalidade da RMS
Realização do I Seminário Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – 02 dezembro 2005(BSB), em parceria com o CNS - representantes do FENTAS, FNEPAS, CONASS, CONASEMS, gestores, coordenadores e residentes dos 22 programas financiados pelo MS:
Reconhecer os programas já existentes;
Garantir as outras áreas da saúde a titulação e o reconhecimento de residentes;
Aproximar gestores, IES, residentes para auxiliar na construção de diretrizes para a residência.
Formação de GT:
Estratégias para construção da multidisciplinaridade visando atender o preceito constitucional da integralidade.
Construção de Diretrizes Nacionais para a Residência Multiprofissional em Saúde.
Composição da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), com representações, número de integrantes, acompanhamento e avaliação.
Criação do Sistema Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (SNRMS) - registro das instituições, dos programas e dos profissionais residentes, bem como a gestão do Sistema.
Realização em parceria com o movimento dos residentes de seminários regionais (Norte/Nordeste;SUL/Sudeste e Centro Oeste)
Realização do II Seminário Nacional de Residência Multiprofissional, durante o Congresso Internacional da ABRASCO(RJ) em 2006.
Constituição dos Fóruns dos Coordenadores de cursos de Residência Multiprofissional e dos residentes
Organização de uma publicação registrando os programas financiados pelo DEGES/SGTES/MS, retratando os resultados já alcançados e subsidiando a manutenção e ampliação dos investimentos realizados até aqui.
Constituição de GT, relatório e minuta de Portaria Interministerial constituindo a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
Oficialização do GT de Residência Multiprofissional em Saúde(Port. N. 2.538 de 19/10/2006).
2006/2007 - plano de trabalho do GT: reuniões, formulação de notas técnicas e minutas para regulação da RMS e duas agendas com o Secretário Executivo Adjunto do MEC - elaboração de proposta final do projeto de RMS.
Plenário – elabora diretrizes para organização dos programas, inclusive sua duração, avalia e credencia programas, elabora políticas, cria subcomissões e câmaras técnicas.
Subcomissões – internas, para assessoramento temporário;
Câmaras Técnicas – para assessoramento permanente, composta por representantes de órgãos e institucionais das diferentes profissões da saúde, a convite do Plenário da CNRMS.
Necessidades de saúde e as políticas de saúde são referências para a criação de áreas de especialização que requeiram formação na modalidade de residência (especialização em serviço) - olhar da gestão e do controle social
Critérios técnicos específicos para o desenvolvimento das especializações das diferentes profissões – o olhar das entidades profissionais;
Aspectos político-pedagógicos para organização dos programas - olhar das associações de ensino, coordenações de programa e residentes.
Câmaras Técnicas – Áreas temáticas propostas
Especialidades Clínicas - enfermagem, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, serviço social, farmácia;
Especialidades Cirúrgicas - odontologia, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, serviço social, farmácia;
Reabilitação Física (saúde funcional) - enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, educação física, serviço social;
Intensivismo - enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição;
Urgência/Trauma - enfermagem, fisioterapia, odontologia, serviço social;
Saúde Mental - psicologia, terapia ocupacional, enfermagem, serviço social;
Atenção Básica/ Saúde da Família - enfermagem, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social, educação física, nutrição, psicologia;
Saúde Coletiva - enfermagem, odontologia, fisioterapia, serviço social, educação física, nutrição, terapia ocupacional, fonoaudiologia, farmácia, veterinária;
Apoio Diagnóstico e Terapêutico - biomedicina, farmácia, biologia;
Saúde Animal – veterinária.
Agenda 2008 - 2009
Credenciamento provisório dos Programas de Residência Multiprofissional financiados pelo MS;
Estabelecimento do perfil de competências do egresso da residência, considerando sua atuação na equipe de saúde e na especificidade de cada área profissional;
Constituição das Câmaras Técnicas;
Cadastramento geral de todos os programas existentes no Brasil para iniciar o processo de credenciamento;
Analise de Critérios para credenciamento e financiamento dos Programas de Residência;
Implantação de sistemas informatizado para amplo cadastramento dos Programas;
Estabelecimento das prioridades de credenciamento provisório, a partir da análise do cadastro dos Programas;
Reunião com os Conselhos Profissionais e Associações Brasileiras de Educação na Área da Saúde
Apresentação da Proposta de Criação das Câmaras Técnicas da CNRMS
Formação do banco de avaliadores;
Realização do III Seminário Nacional de Residência em Saúde.
Desafios...
Articulação entre RMS, Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde;
Conquista de financiamento interministerial MS/MEC e tripartite entre as três esferas de governo;
Ampliação do número de vagas e da configuração disciplinar;
Residência - espaço de formação/qualificação e não mão de obra/subemprego.
Avaliação dos programas de RMS (projetos pedagógicos, impacto na rede SUS)
Aproximaçaõ com a universidade
Formação de tutores e preceptores
Multidisciplinariedade, interdisciplinaridade e transdisciplinariedade
Ações intersetoriais e integralidade
Conflito entre as políticas de Estado (construção do SUS) e as políticas de mercado (hospitais e empresas privadas da saúde, medicina de grupo).
Disputa política e ideológica sobre os destinos do SUS e a incorporação das tecnologias.
Possibilidades e potencialidades...
Possibilidade de incentivar a integralidade da saúde a partir da articulação serviço e espaço acadêmicos;
Formação multiprofissional em serviço, como estratégia relevante na construção das mudanças necessárias no sistema de produção de serviços de saúde e na formação de profissionais de saúde;
Fortalecimento da reorganização do processo de trabalho em saúde no contexto da produção coletiva no saber, no fazer, nas escolhas, relações e convivência entre cuidadores e pessoas em situação de cuidados em saúde;
Serviço Social e Residência Multiprofissional ....
Inserção consolidada na RMS – 4ª categoria em nº de bolsas nos programas financiados pelo MS
Qual o impacto desta formação, da inserção destes profissionais na rede SUS?
Na relação dialética campo da saúde e núcleo profissional, qual a importância do Serviço Social na RMS e da RMS para a profissão?
Como a categoria se insere como ator político na RMS (reconhecimento desta formação e luta pela reorientação do modelo assistencial)?
Que mediações podemos construir a partir do projeto ético-político profissional, reforma sanitária e a política de formação para o SUS (RMS)?
Tomando como eixo norteador a questão social, como podemos pensar diretrizes de formação do assistente social na RMS?
Construção de agenda de mobilização e debate da categoria sobre a RMS
Constituição de Grupo de Trabalho sobre a RMS
Inserção da categoria em espaços ampliados de discussão da RMS
Acompanhamento da CNRMS
Oficina Nacional de ABEPSS – março 2008
Participação dos Seminários sobre a RMS
Mesa sobre Residência no I Seminário Nacional de Serviço Social na Saúde – junho 2009
Número de residentes por categoria profissional, por ano.
E agora?.....
Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de Novembro de2009 - que revoga a Porta. Interministerial nº 45/2007
Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde com a seguinte composição:
I - o Diretor do Departamento de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde do Ministério da Educação, membro nato e seu Presidente;
II - o Coordenador Geral de Residências em Saúde do Ministério da Educação, membro nato;
III - o Coordenador Geral de Hospitais Universitários Federais do Ministério da Educação, membro nato;
IV - o Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, membro nato e seu Vice-Presidente;
V - o Coordenador Geral de Ações Estratégicas em Educação na Saúde do Ministério da Saúde, membro nato;
VI - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
VII - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
VIII - dois representantes das Instituições de Ensino Superior, que desenvolvam Programas de Residência Multiprofissional ou Residência em Área Profissional da Saúde;
X - dois representantes dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residências em Área Profissional da Saúde;
X - dois representantes dos Residentes de Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;
XI - um representante das Associações de Ensino das profissões da saúde, referidas no Artigo primeiro, Parágrafo único;
XII - um representante dos Conselhos Profissionais das profissões da saúde referidas no Artigo primeiro, Parágrafo único;
XIII - um representante das entidades sindicais nacionais representativas de trabalhadores da área da saúde, no âmbito das profissões da saúde referidas no Artigo primeiro, Parágrafo único;
Art. 6º A escolha e a nomeação dos membros que compõem a CNRMS obedecerão ao disposto nesta Portaria.
§ 1º A escolha dos membros não natos mencionados nos incisos VIII, IX a XIII será coordenada pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, mediante consulta às entidades referidas no Art 4º desta Portaria;
§ 2º O conjunto de entidades e programas de residência referentes a cada um dos incisos de VIII a XIII do Art. 4º desta Portaria deverá encaminhar à Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação e SGTES uma lista tríplice, acompanhada de nota justificativa e do currículo dos indicados, para subsidiar a nomeação dos seus representantes.
Obs.: São 09 representantes dos Gestores (Federal, Estadual e Municipal) = 56% (antes eram 30%). Destes, 78% são federais (antes era 50%).
Obs.: Há um aumento de 13 para 16 membros, com perda para todas as formas autônomas de representação social. Há regulação absoluta do governo federal, que tem 30% dos votos, coordena o processo de indicação dos demais membros e seleciona em lista tríplice os membros dos Programas. Os gestores são maioria absoluta, com mais de 50% dos votos e, nestes, o governo federal prepondera com mais de 50%.