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domingo, 25 de setembro de 2011

Carta em Defesa das Residências Multiprofissionais e em Área profissional em Saúde.

A Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, criou a Residência em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), e a sua regulamentação, pela portaria nº 2.117, de 3 de novembro de 2005, instituiu, no âmbito dos Ministérios da Saúde (MS) e da Educação (MEC), a Residência Multiprofissional em Saúde, acenando para um avanço na formação de profissionais com perfil para atuar no Sistema Único de Saúde.


Ainda no ano de 2005, surge o Fórum Nacional de Residentes Multiprofissional em Saúde (FNRS), espaço de articulação política de trabalhadores de saúde em formação, na modalidade de residência multiprofissional e em área profissional. O FNRS diferencia-se por ser dinâmico, plural, suprapartidário e, por essas características, a apropriação dos sujeitos que o constituem se dá em diferentes espaços (reuniões virtuais e presenciais, plenárias, encontros em eventos e seminários). O Fórum visa possibilitar a construção de um espaço permanente para compartilhar experiências, discutir ideários em defesa do SUS e de um modelo de sociedade que contemple as lutas e reivindicações da classe trabalhadora.

A construção do FNRS se dá a partir das experiências vividas pelos seus diferentes atores, das diferentes localidades do país, entendendo que a organização de coletivos a nível local é imprescindível para o fortalecimento do movimento nacional. O movimento entende a importância de articular-se local, regional e nacionalmente com parceiros que defendam as mesmas bandeiras de lutas.

Atualmente, a instituição das Residências em Saúde tem enfrentado muitos obstáculos, considerando as tensões corporativas, tecnoburocráticas e políticas que marcam nosso presente. Depois de sancionada a Lei 11.129 foram necessários dois anos de intensa mobilização, com importante participação do CNS, para que a Portaria Interministerial nº 45 finalmente instituísse a CNRMS que daria legitimidade e regulação participativa às residências em saúde, passando a funcionar somente partir de setembro de 2007.

Nestes dois anos de funcionamento, apesar das dificuldades operacionais, por parte do Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC), que prejudicaram o andamento dos trabalhos, vinha sendo possível manter o espírito democrático de negociação e a construção das residências, fortalecendo sua conexão com a consolidação do SUS e a democratização da formação em saúde, bem como mantendo permanente diálogo com os movimentos sociais e profissionais da área da saúde por meio de Seminários e Fóruns Nacionais.

A partir de agosto de 2009, unilateralmente, o MS e o MEC deixaram de convocar as reuniões do pleno da Comissão, suspendendo negociações públicas e agravando as tensões e dúvidas em relação à regulamentação, credenciamento e financiamento de atuais e novos programas. Situação agora bastante agravada, uma vez que, no dia 12/11/2009, sem qualquer debate público, os citados Ministérios revogaram a Portaria nº 45, substituindo-a pela Portaria Interministerial nº 1.077, que “dispõe sobre a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde”, e, entre outras providências, altera a composição e a dinâmica da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

Dentre as alterações promovidas pela Portaria, destacamos como muito grave a mudança na composição da CNRMS, que amplia a representação do governo, fragmenta a representação dos diversos segmentos e deslegitima os fóruns que a compunham (Fórum Nacional de Residentes Multiprofissional em Saúde – FNRMS, Fórum Nacional de Tutores e Preceptores das Residências Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde – FNTP, Fórum Nacional de Coordenadores das Residências Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde, Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde – Fentas e Fórum Nacional de Educação das Profissões da Área da Saúde – Fnepas) e, mais grave ainda, atribui ao governo o poder de designar os representantes dos movimentos, já que a estes caberia apenas indicar listas tríplices, reacendendo práticas do período autoritário, a partir das quais o governo definiria os componentes da Comissão. A nova Portaria também institui um regime presidencialista na CNRMS, contrariando a dinâmica colegiada até então existente e bandeira histórica das lutas pela reforma sanitária.

Em desacordo com o movimento antidemocrático e unilateral da gestão do MEC e do MS, os fóruns buscaram diálogo com o CNS, MEC e MS, onde estivemos presentes, no dia 10/12/2009, na posse do CNS, em Brasília-DF, para articular e informar os atores (usuários, gestores e trabalhadores) do fato ocorrido. Foi marcada uma reunião para o dia 14/12/2009, onde primeiro houve uma reunião dos fóruns com o CNS, consolidando assim o apoio desse a favor da revogação da portaria nº 1.077, e depois os fóruns junto ao CNS foram para reunião com o MEC e MS, para tentar chegar a um acordo (o relato dessa reunião está na ata da reunião ordinária do CNS, do dia 13/01/2010). Nessa reunião foi acordado que seria composta nova composição da Comissão Nacional, mas seguindo as orientações da portaria 45, onde os nomes seriam indicados pelos Fóruns (de residentes, de coordenadores, preceptores, profissionais de saúde, etc) e junto com os demais representantes iria ser organizado o IV Seminário Nacional de Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, para assim e como sempre foi, discutimos democraticamente e com a participação popular dos que pensam, vivem, estudam e trabalha a formação das residências e dos residentes.

Porém, fomos desrespeitados novamente, enquanto coletivos. Nova portaria interministerial MEC/MS nº 145, de 09/02/2010, foi publicada e os nomes indicados são em sua maioria de gestores ou instituições que se auto-representam, perdendo o caráter de representação de coletivos, e no dia 02/03/2010, essa nova CNRMS se reuniu pela primeira vez. Assim, temos outra preocupação, que se dá pela desvalorização do esforço democrático de construção de uma política de formação para o SUS de qualidade. Algumas perguntas ficam no ar: Como se dará o credenciamento dos programas? Baseados em que modelo de formação, na residência médica? Como será a oferta de bolsa? Qual o critério de distribuição? Como será a política de formação para o SUS? O Conselho Nacional de Saúde foi o fiel depositário dos acordos, mas também foi desrespeitado. Somente nos organizando podemos nos defender.

É uma questão muito simples: não somos prioridade. A organização política relacionada com o acompanhamento de processos e ampliando os debates/ações, por menor que seja, em uma Comissão pequena no nível de máquina estatal, não é bem vista. Um dos eixos transversais de disputa presente na fala de grande parte da comissão composta pela portaria nº 45, era contra a hegemonia “médica-dinheiro-procedimento-centrada”. Será que por defender esse eixo transversal destituíram os fóruns?

Diante da atitude autoritária dos dois Ministérios e entendendo a importância estratégica da Residência Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde na aproximação da formação em saúde às necessidades do SUS, conclamamos uma vez mais o Conselho Nacional de Saúde a retomar seu papel fundamental na discussão, definição e aprovação deliberativa dessa política, abrindo espaço de debate e negociação para o enfrentamento de tais arbitrariedades.

Fórum Nacional de Residentes em Saúde (FNRS)

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