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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

LEI Nº 11129, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

A seguir alguns marcos legais.
LEI Nº 11129, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências. (retirado os artigos que não tratam da residência)
Art. 13. Fica instituída a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica.
§ 1o A Residência a que se refere o caput deste artigo constitui-se em um programa de cooperação intersetorial para favorecer a inserção qualificada dos jovens profissionais da saúde no mercado de trabalho, particularmente em áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde.
§ 2o A Residência a que se refere o caput deste artigo será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docente-assistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde.
Art. 14. Fica criada, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, cuja organização e funcionamento serão disciplinados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.
Art. 15. Fica instituído o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, destinado aos estudantes de educação superior, prioritariamente com idade inferior a 29 (vinte e nove) anos, e aos profissionais diplomados em curso superior na área da saúde, visando à vivência, ao estágio da área da saúde, ao aperfeiçoamento e à especialização em área profissional como estratégias para o provimento e a fixação de jovens profissionais em programas, projetos, ações e atividades e em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde.
§ 1o O Programa de Bolsas de que trata o caput deste artigo poderá ser estendido aos militares convocados à prestação do Serviço Militar, de acordo com a Lei no 5.292, de 8 de junho de 1967.
§ 2o As bolsas a que se refere o caput deste artigo ficarão sob a responsabilidade técnico-administrativa do Ministério da Saúde, sendo concedidas mediante seleção pública promovida pelas instituições responsáveis pelos processos formativos, com ampla divulgação.
Art. 16. As bolsas objeto do Programa instituído pelo art. 15 desta Lei serão concedidas nas seguintes modalidades:
I - Iniciação ao Trabalho;
II - Residente;
III - Preceptor;
IV - Tutor;
V - Orientador de Serviço.
§ 1o As bolsas relativas às modalidades referidas nos incisos I e II do caput deste artigo terão, respectivamente, valores isonômicos aos praticados para a iniciação científica no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e para a residência médica, permitida a majoração desses valores de acordo com critérios técnicos relativos à dificuldade de acesso e locomoção ou provimento e fixação dos profissionais.
§ 2o As bolsas relativas às modalidades referidas nos incisos III a V do caput deste artigo terão seus valores fixados pelo Ministério da Saúde, guardada a isonomia com as modalidades congêneres dos programas de residência médica, permitida a majoração desses valores em virtude da aplicação dos mesmos critérios definidos no § 1o deste artigo.
§ 3o Os atos de fixação dos valores e quantitativos das bolsas de que trata o caput deste artigo serão instruídos com demonstrativo de compatibilidade ao disposto no art. 16 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 17. As despesas com a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente, a título de ações ou serviços públicos de saúde, no orçamento do Ministério da Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 18. O Ministério da Saúde expedirá normas complementares pertinentes ao Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho.
Art. 19. O caput do art. 1o da Lei no 10.429, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica instituído para os exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2005 o Auxílio-Aluno, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos cursos que estiverem freqüentando e destes para suas residências.

...................................................................................................." (NR)

Art. 20. Os auxílios financeiros previstos nesta Lei, independentemente do nome jurídico adotado, não implicam caracterização de qualquer vínculo trabalhista.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa Lima
Luiz Soares Dulci

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Antecedentes e Marcos Legais

O seguinte documento foi preparado por Ruth Ribeiro Bittencourt para o Seminário Nacional de Pós Graduação - Serviço Social – ABEPSS, apresentado no dia 27 de Novembro 2009 sobre a Residência Multiprofissional em Saúde


Antecedentes e Marcos Legais

Constituição Federal 1988: cria o Sistema Único de Saúde

Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde

Lei nº 8080/1990:

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

Política Nacional de Gestão da Educação na Saúde(PNES):

Graduação

Incentivo às mudanças na formação para implementação das DCNs;

Avaliação como estratégia para fortalecer mudanças;

Capacitação docente para implementação das DCNs e para a avaliação da educação superior;

Regulação do processo de abertura de novos cursos superiores na área da saúde.

Pós-graduação

Especializações, residência médica, multiprofissional e em área profissional, mestrados profissionais, telessaúde aplicada à atenção básica. Educação Permanente

A Residência Médica está regulamentada desde 1977 gerida nacionalmente pela Comissão Nacional de Residência Médica(CNRM).(Decreto 80.281).

A Residência Multiprofissional em Saúde e sua Comissão(CNRMS) foram criadas 03 décadas depois pela PIM n.45 de 15.01.2007, com base na Lei n. 11.129 de 30.06.2005 e PIM n. 2.117 de 03.11.2005 (MS/MEC)

Residência Multiprofissional em Saúde

Modalidade de Pós-graduação lato sensu caracterizada por formação em serviço, supervisionado por profissionais (preceptoria), em regime de dedicação exclusiva, funcionando em instituições de saúde.

Duração mínima de 2 anos e 60 horas semanais de atividades, incluindo 4 horas semanais de sessões de atualização, seminários, estudos clínicos com a participação ativa dos alunos.

Lei n.11.129 de 30 de junho de 2005

Institui a Residência em Área Profissional da Saúde:

qualificação de jovens profissionais em áreas prioritárias do SUS

cooperação intersetorial – responsabilidade conjunta dos setores da educação e saúde – dedicação exclusiva

Cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde CNRMS

Cria o Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho

Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005

Art. 13. Fica instituída a Residência em Área Profissional da Saúde, definida modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu voltada para a educação em serviço e destinada ‘as categorias profissionais que integram a área da saúde, excetuada a médica.

§ 1o A Residência a que se refere o caput deste artigo constitui-se em programa de cooperação intersetorial para favorecer a inserção qualificada dos jovens profissionais da saúde no mercado de trabalho, particularmente áreas prioritárias do SUS

Art. 14. Fica criada no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS (...).

Art. 15. Fica instituído o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho (...).

Quem é a Equipe de Saúde?

O Conselho Nacional de Saúde definiu como profissões da saúde:

Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional

(Resolução - CNS, 287/98)

Portaria no 1.111/GM, de 5 de julho de 2005
Fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho.
 Acadêmico (Residente)
 Preceptor
 Tutor
 Orientador de Serviço

Portaria interministerial MEC/MS n. 2.117 de 03 de novembro de 2005
Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde (RMS) para a execução do Programa de Bolsas:
Critérios de seleção e credenciamento de programas – necessidades sociais e características regionais
Responsabilidade: MEC(SESU) e MS(SGTES)
Certificação reconhecida pelo MEC
Comissão Interministerial de Gestão da Educação

(Instituída por Decreto Presidencial de 20/06/2007)

Função: ordenar a formação de recursos humanos para a saúde

Composição: Ministério da Educação, Ministério da Saúde, CONASS, CONASEMS

Portaria Interministerial nº- 593, de 15 de Maio de 2008
Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
 Secretaria Executiva
 Subcomissões
 Câmaras Técnicas
Vinculada ao Departamento de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde (DHR) na SESU-MEC:
Coordenação de Hospitais Universitários;
Coordenação de Residências em saúde.
 Coordenação e apoio administrativo compartilhados entre o DHR e o DEGES

Portaria Interministerial n.45 de 12.01.2007

Define os eixos norteadores da RMS:

A Composição da CNRMS

Atribuições da CNRMS

Portaria Interministerial nº 698 de 19.07.2007 nomeia os membros da CNMRS

Eixos norteadores da RMS:
 Cenários representativos da realidade sócio-epidemiológica do país;
 Concepção ampliada de saúde;
 Abordagem pedagógica que contemple os atores envolvidos como protagonistas sociais;
 Linhas de cuidado, visando garantir a formação integral e interdisciplinar;
 Integração ensino-serviço-comunidade;
 Integração com diferentes níveis de formação;
 Descentralização e regionalização;
 Monitoramento e avaliação.

Composição CNRMS: órgão colegiado e deliberativo composto por:
I - Diretor do Departamento de Hospitais Universitários Federais e Residências do Ministério da Educação, membro nato
II - Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, membro nato;
III - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
V - um representante dos coordenadores dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde;
VI -um representante dos preceptores ou tutores de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde;
VII - dois representantes do Fórum Nacional de Residentes Multiprofissionais em Saúde;
VIII - um representante do conjunto de entidades que integram o Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde - FENTAS;
IX - dois representantes das associações que integram o Fórum Nacional de Educação das Profissões na Área de Saúde - FNEPAS;
X - um representante do Fórum das Executivas de Estudantes de Cursos da Área da Saúde;
XI - um representante das instituições de ensino superior.

Atribuições CNRMS:
Credenciar, avaliar, acreditar programas de RMS, sugerir modificações/suspender credenciamento, registrar certificados e propor duração e carga horária (máxima e mínima) dos cursos

Residência Multiprofissional em Saúde

A busca pela institucionalidade da RMS

Realização do I Seminário Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – 02 dezembro 2005(BSB), em parceria com o CNS - representantes do FENTAS, FNEPAS, CONASS, CONASEMS, gestores, coordenadores e residentes dos 22 programas financiados pelo MS:

Reconhecer os programas já existentes;

Garantir as outras áreas da saúde a titulação e o reconhecimento de residentes;

Aproximar gestores, IES, residentes para auxiliar na construção de diretrizes para a residência.

Formação de GT:

Estratégias para construção da multidisciplinaridade visando atender o preceito constitucional da integralidade.

Construção de Diretrizes Nacionais para a Residência Multiprofissional em Saúde.

Composição da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), com representações, número de integrantes, acompanhamento e avaliação.

Criação do Sistema Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (SNRMS) - registro das instituições, dos programas e dos profissionais residentes, bem como a gestão do Sistema.

Realização em parceria com o movimento dos residentes de seminários regionais (Norte/Nordeste;SUL/Sudeste e Centro Oeste)

Realização do II Seminário Nacional de Residência Multiprofissional, durante o Congresso Internacional da ABRASCO(RJ) em 2006.

Constituição dos Fóruns dos Coordenadores de cursos de Residência Multiprofissional e dos residentes

Organização de uma publicação registrando os programas financiados pelo DEGES/SGTES/MS, retratando os resultados já alcançados e subsidiando a manutenção e ampliação dos investimentos realizados até aqui.

Constituição de GT, relatório e minuta de Portaria Interministerial constituindo a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde

Oficialização do GT de Residência Multiprofissional em Saúde(Port. N. 2.538 de 19/10/2006).

2006/2007 - plano de trabalho do GT: reuniões, formulação de notas técnicas e minutas para regulação da RMS e duas agendas com o Secretário Executivo Adjunto do MEC - elaboração de proposta final do projeto de RMS.

Plenário – elabora diretrizes para organização dos programas, inclusive sua duração, avalia e credencia programas, elabora políticas, cria subcomissões e câmaras técnicas.

Subcomissões – internas, para assessoramento temporário;

Câmaras Técnicas – para assessoramento permanente, composta por representantes de órgãos e institucionais das diferentes profissões da saúde, a convite do Plenário da CNRMS.

Necessidades de saúde e as políticas de saúde são referências para a criação de áreas de especialização que requeiram formação na modalidade de residência (especialização em serviço) - olhar da gestão e do controle social

Critérios técnicos específicos para o desenvolvimento das especializações das diferentes profissões – o olhar das entidades profissionais;

Aspectos político-pedagógicos para organização dos programas - olhar das associações de ensino, coordenações de programa e residentes.

Câmaras Técnicas – Áreas temáticas propostas

Especialidades Clínicas - enfermagem, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, serviço social, farmácia;

Especialidades Cirúrgicas - odontologia, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, serviço social, farmácia;

Reabilitação Física (saúde funcional) - enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, educação física, serviço social;

Intensivismo - enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição;

Urgência/Trauma - enfermagem, fisioterapia, odontologia, serviço social;

Saúde Mental - psicologia, terapia ocupacional, enfermagem, serviço social;

Atenção Básica/ Saúde da Família - enfermagem, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social, educação física, nutrição, psicologia;

Saúde Coletiva - enfermagem, odontologia, fisioterapia, serviço social, educação física, nutrição, terapia ocupacional, fonoaudiologia, farmácia, veterinária;

Apoio Diagnóstico e Terapêutico - biomedicina, farmácia, biologia;

Saúde Animal – veterinária.

Agenda 2008 - 2009
Credenciamento provisório dos Programas de Residência Multiprofissional financiados pelo MS;
Estabelecimento do perfil de competências do egresso da residência, considerando sua atuação na equipe de saúde e na especificidade de cada área profissional;
Constituição das Câmaras Técnicas;
Cadastramento geral de todos os programas existentes no Brasil para iniciar o processo de credenciamento;
Analise de Critérios para credenciamento e financiamento dos Programas de Residência;
Implantação de sistemas informatizado para amplo cadastramento dos Programas;
Estabelecimento das prioridades de credenciamento provisório, a partir da análise do cadastro dos Programas;
Reunião com os Conselhos Profissionais e Associações Brasileiras de Educação na Área da Saúde
Apresentação da Proposta de Criação das Câmaras Técnicas da CNRMS
Formação do banco de avaliadores;
Realização do III Seminário Nacional de Residência em Saúde.

Desafios...
Articulação entre RMS, Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde;
Conquista de financiamento interministerial MS/MEC e tripartite entre as três esferas de governo;
Ampliação do número de vagas e da configuração disciplinar;
Residência - espaço de formação/qualificação e não mão de obra/subemprego.
Avaliação dos programas de RMS (projetos pedagógicos, impacto na rede SUS)
Aproximaçaõ com a universidade
Formação de tutores e preceptores
Multidisciplinariedade, interdisciplinaridade e transdisciplinariedade
Ações intersetoriais e integralidade
Conflito entre as políticas de Estado (construção do SUS) e as políticas de mercado (hospitais e empresas privadas da saúde, medicina de grupo).
Disputa política e ideológica sobre os destinos do SUS e a incorporação das tecnologias.

Possibilidades e potencialidades...
Possibilidade de incentivar a integralidade da saúde a partir da articulação serviço e espaço acadêmicos;
Formação multiprofissional em serviço, como estratégia relevante na construção das mudanças necessárias no sistema de produção de serviços de saúde e na formação de profissionais de saúde;
Fortalecimento da reorganização do processo de trabalho em saúde no contexto da produção coletiva no saber, no fazer, nas escolhas, relações e convivência entre cuidadores e pessoas em situação de cuidados em saúde;

Serviço Social e Residência Multiprofissional ....
Inserção consolidada na RMS – 4ª categoria em nº de bolsas nos programas financiados pelo MS
Qual o impacto desta formação, da inserção destes profissionais na rede SUS?
Na relação dialética campo da saúde e núcleo profissional, qual a importância do Serviço Social na RMS e da RMS para a profissão?
Como a categoria se insere como ator político na RMS (reconhecimento desta formação e luta pela reorientação do modelo assistencial)?
Que mediações podemos construir a partir do projeto ético-político profissional, reforma sanitária e a política de formação para o SUS (RMS)?
Tomando como eixo norteador a questão social, como podemos pensar diretrizes de formação do assistente social na RMS?
 Construção de agenda de mobilização e debate da categoria sobre a RMS
 Constituição de Grupo de Trabalho sobre a RMS
 Inserção da categoria em espaços ampliados de discussão da RMS
 Acompanhamento da CNRMS
 Oficina Nacional de ABEPSS – março 2008
 Participação dos Seminários sobre a RMS
 Mesa sobre Residência no I Seminário Nacional de Serviço Social na Saúde – junho 2009
 Número de residentes por categoria profissional, por ano.

E agora?.....
Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de Novembro de2009 - que revoga a Porta. Interministerial nº 45/2007
Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde com a seguinte composição:
I - o Diretor do Departamento de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde do Ministério da Educação, membro nato e seu Presidente;
II - o Coordenador Geral de Residências em Saúde do Ministério da Educação, membro nato;
III - o Coordenador Geral de Hospitais Universitários Federais do Ministério da Educação, membro nato;
IV - o Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, membro nato e seu Vice-Presidente;
V - o Coordenador Geral de Ações Estratégicas em Educação na Saúde do Ministério da Saúde, membro nato;
VI - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
VII - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
VIII - dois representantes das Instituições de Ensino Superior, que desenvolvam Programas de Residência Multiprofissional ou Residência em Área Profissional da Saúde;
X - dois representantes dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residências em Área Profissional da Saúde;
X - dois representantes dos Residentes de Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;
XI - um representante das Associações de Ensino das profissões da saúde, referidas no Artigo primeiro, Parágrafo único;
XII - um representante dos Conselhos Profissionais das profissões da saúde referidas no Artigo primeiro, Parágrafo único;
XIII - um representante das entidades sindicais nacionais representativas de trabalhadores da área da saúde, no âmbito das profissões da saúde referidas no Artigo primeiro, Parágrafo único;
Art. 6º A escolha e a nomeação dos membros que compõem a CNRMS obedecerão ao disposto nesta Portaria.
§ 1º A escolha dos membros não natos mencionados nos incisos VIII, IX a XIII será coordenada pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, mediante consulta às entidades referidas no Art 4º desta Portaria;
§ 2º O conjunto de entidades e programas de residência referentes a cada um dos incisos de VIII a XIII do Art. 4º desta Portaria deverá encaminhar à Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação e SGTES uma lista tríplice, acompanhada de nota justificativa e do currículo dos indicados, para subsidiar a nomeação dos seus representantes.

Obs.: São 09 representantes dos Gestores (Federal, Estadual e Municipal) = 56% (antes eram 30%). Destes, 78% são federais (antes era 50%).
Obs.: Há um aumento de 13 para 16 membros, com perda para todas as formas autônomas de representação social. Há regulação absoluta do governo federal, que tem 30% dos votos, coordena o processo de indicação dos demais membros e seleciona em lista tríplice os membros dos Programas. Os gestores são maioria absoluta, com mais de 50% dos votos e, nestes, o governo federal prepondera com mais de 50%.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Relatório Encontro de Residências Multiprofissionais em Saúde - Rio de Janeiro


Este Relatório apresenta a síntese construída durante o Encontro de Residências Multiprofissionais em Saúde que aconteceu no Rio de Janeiro no dia 26 de agosto de agosto no auditório térreo da Ensp- Fiocruz.
Este Encontro teve como objetivo geral: Contribuir nas reflexões que possam subsidiar os participantes do IV Seminário Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde que acontecerá nos dias 29 e 30 de setembro em Brasília e ajudar na construção de uma política de qualificação profissional para o SUS identificando as Residências Multiprofissionais como um dos principais dispositivos.
As contribuições foram formuladas a partir dos eixos propostos para a programação do IV Seminário. O IV Seminário terá como integrantes os representantes das Coremus segundo os segmentos de coordenadores das Coremus, preceptores, tutores, residentes e gestores.
Estes eixos estão sendo problematizados durante as reuniões ou encontros realizados entre os diferentes seguimentos das residências - coordenadores de programas, preceptores-tutores e residentes.
Os momentos de contribuições foram, até o momento, a Reunião Temática da Rede Unida no dia 24 de julho em Porto Alegre e o Encontro de Residências Multiprofissionais em Saúde acontecida no Rio de Janeiro no dia 26 de agosto.
Os eixos abaixo refletem as construções acumuladas até agora.

Relatório Encontro de Residências Multiprofissionais em Saúde - Rio de Janeiro
EIXO 1) CONCEPÇÃO POLÍTICO-PEDAGÓGICA

Discutir o contexto político da formação especializada para a saúde no Brasil e no mundo;
A necessidade de integração das residências.
Discutir as concepções de educação, educação continuada e permanente para o SUS (Formação em serviço);
Discutir e propor as diretrizes para elaboração dos projetos pedagógicos de curso para fortalecer a formação pós-graduada na modalidade residência;
Discutir o apoio pedagógico para a equipe docente-assistencial (orientadores-tutores e preceptores);
Discutir a distribuição dos programas de residência no país, considerando as necessidades regionais e estratégicas do SUS.
Discutir questões: Como se organiza a oferta nas residências? O que cada residência precisa ter como eixo norteador? O que é inegociável para cada uma?
Normatizar a certificação e titulação como Residência os programas cadastrados, enquanto não ocorre o processo de credenciamento. Não podemos mais titular como curso de especialização nos moldes da residência e penalizar os alunos em face da demora nas visitas de credenciamento.
Propor que a equipe que acompanha o residente (preceptor) principalmente não precisa necessariamente de titulo acadêmico de pós - graduação. É necessário incorporar e valorizar a experiência acumulada no campo prático (tempo de serviço e de experiência prática) e que o mesmo seja acompanhado através de educação permanente e formação permanente para qualificação e requalificação do preceptor.
Garantir a Educação permanente como dispositivo metodológico orientador, como espaço pedagógico e que a permanente discussão/reflexão entre os vários atores nos cenários de prática.
Propor que os programas de Residência multiprofissionais e em área profissional na saúde tenham como princípios estruturantes a integralidade e a interdisciplinaridade. Somente o nome de multiprofissional não garante que uma residência seja integrada e interdisciplinar.
Garantir a especificidade de cada programa e de sua proposta de desenvolvimento pedagógico naquilo em que se propôs formar entre núcleo e campo formador.
Garantir de tempo e espaço para o exercício da preceptoria na carga horária do preceptor.
Induzir sistemas de avaliação participativos. Para que os processos avaliativos não sejam somente somativos, mas também formativos.
Incentivo a utilização de metodologias ativas do aprendizado.
Que se garanta ao residente o dever e direito de estar nos espaços de discussão/formação política e que a residência contribua para essa formação (política do SUS) dentro de sua residência.
Que regulamente junto a cada COREMU que se garanta ao residente a possibilidade de fazer o estágio eletivo durante a residência.

EIXO 2) GESTÃO, QUE INCLUI A REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E SUPERVISÃO DOS PROCESSO
Discutir sistemas de regulação, avaliação e acompanhamento de processos dos programas de Residência;
Ênfase nos programas estruturados e financiados pelos estados, municípios e hospitais de ensino;
Discutir a necessidade implantação e implementação de comissões estaduais;
Discutir a fundamentação legal dos programas de Residência multiprofissional e em área profissional da saúde, refletindo sobre a sua relação com a residência médica, histórias e construção das interfaces.
Sugerir estratégias para levantamento das realidades e especificidades dos programas de residência como espaços de integração.
Que não seja necessária a vinculação obrigatória à IES.
Sugerir a avaliação das residências incorpore a discussão a partir de estrutura, processo e resultado. Qual a estrutura necessária para ter residentes? Se não há trabalhadores suficientes, é possível inserir residentes neste contexto, sem que substituam trabalhadores?
Sugerir discussão sobre situações da relação entre público e privado, considerando que a inserção dos residentes se dá em ambos os espaços, portanto deve-se pensar na formação para o SUS.
Necessidade de institucionalização e legitimação dos programas de residência, dado que muitas vezes o trabalho com a residência é tomado como um extra. Propõe que as residências sejam mais inseridas nos serviços de forma institucionalizada.
Sugerir que seja criado um espaço de organização regional para articulação com o nível federal em face ao distanciamento das coordenações regionais com o nível nacional.
No processo de avaliação sejam identificados critérios mínimos para as residências, incluindo estrutura física para o ensino, contratação de novos profissionais, mediante concurso público, definição de carga horária específica para atividades de preceptoria, gestão. Além de critérios de funcionamento dos programas, relação entre programas hospitalares e em outros níveis de atenção, relação com residências médicas, processos de regulamentação, monitoramento e avaliação.
Valorizar as Residências integradas com os programas de residentes médicos.
Criar espaços de discussão institucionalizada entre a gestão e as IES para análise e definição critérios e cenários de prática para a inserção dos residentes, estagiários, etc, nos campos.
Discutir uma política municipal de preceptoria, ao invés de cada programa pactuar individualmente.
Sugerir a criação de um fórum de residências estadual que integre os coordenadores, preceptores e residentes.
Propõem avaliação participativa dos programas.
Garantir de espaços de tutoria, preceptoria, supervisão em serviço.
Avaliar criticamente os programas que se intitulam multiprofissionais, mas desenvolvem estratégias pedagógicas apenas uniprofissionais, mas na realidade atuarem em apenas uni profissionalmente.
Propor que sejam criadas comissões estaduais aos moldes da comissão nacional (nos moldes da portaria 45). Documento com critérios mínimos para credenciamento de programas e avaliação regular com base nesses critérios, considerando que isso não engessa os programas pois há possibilidade de especificidades locais, desde que sejam cumpridas as condições mínimas.
Critérios de residência multiprofissional. Regimento, reunião de preceptores, reunião de residentes, trabalhadores suficientes, supervisores de categoria. Política de fomento à integração com a residência médica na linha de cuidado. Fortalecimento dos fóruns articuladores de preceptores e coordenadores, considerando que não deveria haver grupos diferentes para isso.
Necessidade de contratação de mais profissionais nos locais em que são cenários de prática das residências, mediante concurso público
Institucionalização de espaços de integração ensino-serviço.
Reorganização da estrutura da CNRMS. Criação de comissão estadual, acreditando que é um espaço de levantamento das realidades dos programas e da articulação local.
Rearticulação dos fóruns regionais de tutores, preceptores e coordenadores, dada a possibilidade de ampliação de discussões que têm sido trazidas pelos residentes em sua organização e também pelas pautas específicas destes segmentos.
Revitalizar as ações da Comissão de Integração Ensino-serviço e se este não pode ser um espaço para articulação as residências e sua inserção nos serviços.
Questionamentos sobre a melhor forma de se organizar em nível local? Fórum? Comissão? Utilização de outros espaços?
Discutir a relação dos programas de residência com IES (desvalorização de atividades vinculadas às residência).

EIXO 3) POLÍTICA DE FINANCIAMENTO
Avaliar a atual política de financiamento de programas de residências em saúde e propor alternativas de sustentabilidade para e ampliação;
Implementar o conjunto das bolsas previstas em lei 11129 (bolsas preceptores e tutores);
Política de financiamento que assegure: A) Financiamento para a qualificação pedagógica dos preceptores, tutores e orientadores de serviço, respeitando as especificidades dos programas e regiões; B)Remuneração e carga horária para o exercício das funções de preceptoria, tutoria e orientação de serviço (programa de bolsas);
Garantir o programa de acordo com necessidades regionais;
Garantia de recurso federal que atenda às necessidades identificadas de formação (perfil epidemiológico e necessidades do Sistema Único de Saúde local) pelo Estado para as residências multiprofissional e em área profissional;
Garantir a participação dos gestores locais nos mecanismos de financiamento e nos critérios para fixação de profissionais residentes formados para o SUS;
Garantia de bolsas de forma contínua e isonômicas por meio de legislação específica (Lei Federal) para residentes de todos os programas;
Garantia de financiamento para insumos pedagógicos;
Garantia de financiamento para encontros de discussão da residência e seus seguimentos;

EIXO 4) PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Discutir com os gestores de saúde o compromisso político das residências em área da saúde.
Discutir as estratégias de implantação da política pública, em relação à participação dos movimentos sociais, usuários, gestores, entidades representativas de trabalhadores e de ensino na saúde.
Discutir a política pública em relação a:- Construção das representatividades e legitimidades dos segmentos componentes das residências e (portaria 45);
Construção de instancias coletiva e colegiada desde os programas até a comissão Nacional;
Inserção e fixação profissional do residente egresso no SUS – carreira SUS/Serviço civil;
Ênfase na relação com as demais políticas públicas, programas, ações e serviços em saúde, visando à integração ensino-serviço-comunidade;
Revisão, modificação ou revogação da Portaria 1.077, já que não houve envolvimento dos coletivos (fóruns de residentes, preceptores e tutores ) na elaboração da mesma.
Inserção das representatividades dos fóruns de residentes, preceptores e tutores na Comissão Nacional de Residências multiprofissionais e em área profissional da saúde (CNRMS) de forma paritária com os gestores.
Realização de Curso de Formação de Preceptores para todos os programas;
Promoção de Seminário Nacional Técnico-Político que envolva a formação (educação permanente), a cada seis meses;
Fomento a realização de seminário com os gestores, para acompanhar a elaboração e execução da política de saúde no município e no Estado a cada seis meses;
Promoção de articulação com os outros fóruns sociais de saúde;
Discussão contra a privatização da saúde, através da articulação com outros fóruns de discussão;
Instauração de quota de participação social enquanto espaço integrante do processo de formação da residência (Eventos científicos, produção acadêmica, participação em movimentos sociais). Que conste no estatuto das residências, a partir discussão entre as COREMUS

Programação do IV Seminário

Segue abaixo a programação

CARTA DE FORTALEZA


No fim de setembro acontece o IV Seminário Nacional de Residências em Saúde - promovido pelo MEC, visa debater as questões relativas a essa formação. O fórum nacional de residentes elencou alguns documentos para leitura prévia, que serão publicados aqui - e também servem de referência para os programas pelo país. A seguir, o primeiro documento

CARTA DE FORTALEZA

A instituição das Residências em Saúde tem enfrentado muitos obstáculos, considerando as tensões corporativas, tecnoburocráticas e políticas que marcam nosso presente. Depois de sancionada a Lei 11.129, de junho de 2005, foram necessários dois anos de intensa mobilização, com importante participação do Conselho Nacional de Saúde e dos Fóruns de Tutores, Preceptores, Coordenadores e Residentes, para que por meio da Portaria Interministerial nº 45 (12.01.2007) finalmente fosse instituída a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, que daria legitimidade e regulação participativa às residências em saúde.
Tal Comissão passou a funcionar somente a partir de setembro de 2007. Durante dois anos de funcionamento, apesar das dificuldades operacionais que prejudicaram o andamento dos trabalhos, foi possível manter o espírito democrático de negociação e a construção das residências, fortalecendo sua conexão com a consolidação do SUS e a democratização da formação em saúde, bem como manter permanente diálogo com os movimentos sociais e profissionais da área da saúde por meio de seminários e fóruns nacionais.
A partir de agosto de 2009, unilateralmente, os Ministérios da Saúde e da Educação deixaram de convocar as reuniões do pleno da Comissão, suspendendo negociações públicas e agravando as tensões e dúvidas em relação à regulamentação, credenciamento e financiamento dos programas. O Governo revogou a Portaria nº 45, substituindo-a pela Portaria Interministerial nº 1.077, que “dispõe sobre a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde”, e, entre outras providências, altera a composição e a dinâmica da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
Dentre as alterações promovidas pela Portaria, destacamos como muito grave a mudança na composição da CNRMS, que amplia a representação do governo, fragmenta a representação dos diversos segmentos e deslegitima os fóruns que a compunham (Fórum Nacional de Residentes em Saúde – FNRS, Fórum Nacional de Tutores e Preceptores das Residências Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde – FNTP, Fórum Nacional de Coordenadores das Residências Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde, Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde – FENTAS e Fórum Nacional de Educação das Profissões da Área da Saúde – FNEPAS). Ainda, o que é mais grave, atribuiu ao governo o poder de designar os representantes da Comissão, a partir listas tríplices indicada pelas instituições, reacendendo práticas autoritárias, a partir das quais o governo definiria os componentes da Comissão. A nova Portaria também instituiu um regime presidencialista na CNRMS, contrariando a dinâmica colegiada até então existente e bandeira histórica das lutas pela reforma sanitária.
A escolha de representante de residentes também foi condicionada a lista tríplice. A organização deste negou o processo de modo que a comissão optou arbitrariamente pela escolha em vídeo conferência, a mesma contemplava apenas aqueles programas considerados inscritos junto ao MEC, o que excluiu boa parte dos existentes. Após, ocorreram duas videoconferências nas quais os residentes resistiram a essa forma de participação, não indicando um representante.
Diante de tal atitude, os Fóruns Nacionais de Residentes, Coordenadores de Cursos, Preceptores e Tutores e FENTAS, indignados, tentaram abrir diálogo com o MEC e MS para compreender e modificar o cenário posto, o que não ocorreu. A partir de então, a nova estratégia foi a articulação desses coletivos com o CNS, que chamou para si a interlocução com os referidos ministérios.
De setembro de 2009 a julho de 2010, várias tentativas de negociações foram efetuadas, porém sem sucesso. No Congresso da Rede Unida de 2010 em Porto Alegre, no fórum temático de residências em saúde, cerca de 200 participantes, com a presença de dez Conselheiros Nacionais, foi decidido que seria realizado o IV Seminário Nacional de Residência em Saúde, sob a coordenação destes coletivos e o CNS.
A partir daí várias negociações realizadas entre MEC, MS e o CNS, resultaram na composição de uma Comissão Organizadora do IV Seminário, constituída por representantes dos dois ministérios e do CNS, que aglutinou Conselheiros Nacionais e os diversos fóruns envolvidos.
Apesar das divergências foi possível construir uma programação que consiste em mesas redondas, trabalho de grupo e plenária final. Esta programação está orientada pelos seguintes temas: “A inserção das residências em saúde nas políticas nacionais de educação e saúde”; “Política de formação em saúde: a residências em área profissional de saúde” e “Política de residência Multiprofissional em saúde: gestão, financiamento e participação social”. Será fundamental orientar nossas discussões pelas noções de integralidade considerando atenção formação, financiamento e participação, que garanta a gestão efetivamente democrática da política de formação de trabalhadores, destacando a modalidade de Residências em Saúde.
Fóruns de Residentes, Coordenadores, Preceptores e Tutore, FENTAS e CNS, Fortaleza 2011.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Crônica da mulher masoquista

Começa devagar, miúdo. Um dia, começo da relação, algo o irrita e o xingamento sai: "burra". Ela se ofende; o Zé pede desculpas. Pronto, começou um padrão de comportamento. Ela demora a se dar conta; mas aquilo que começou pequeno vai crescendo. O Zé é irritadiço; as amigas se chocam: "ele te ofendeu desse jeito, e vc não fez nada?" Mas ela, a doce mulher masoquista, releva; ela até o justifica: "fui eu que provoquei..." Bom para o Zé. Ele já aprendeu que pode ofender à vontade; não dá nada, basta pedir desculpas depois.
Passa o tempo e a ofensa já não aplaca a ira; o Zé passa para os pequenos empurrões, beliscões, chacoalhadas. Ser colocada contra a parede deixa de ser força de expressão. "Mas eu o amo tanto, como é que vou ficar sozinha?" Os hematomas, testemunhas teimosas, gritam com o espelho. Obviamente, chega o dia da consumação do fato, da violência já inegável, do choro compulsivo... "Como foi que isso aconteceu?". Uai, querida mulher masoquista, não aconteceu agora ou aqui; é parto do embrião gerado lá atrás, no primeiro "sua burra".
Que tristeza ver de novo este filme velho e previsível: a agressão só cresce, cada vez mais, cresce. Que dor ver que a estrela, dessa vez, é uma amiga tão querida. E o pior, não consigo lidar com o fato de que não adianta falar nada, o sentimento dela é tão grande por ele que se doa acima da própria integridade. Física, moral, psicológica, pessoal. Ela se anula, pura e simplesmente. Se deixa pisotear.
Eu, ser humana altamente falível, resolvi me afastar pelo menos um pouco. Se continuo do lado, a língua é maior do que a boca e não consegue guardar a fúria contra o Zé. Aí, acabo perdendo a amiga, que ainda se magoa (comigo!) quando o Zé é "ofendido". Não posso com isso. Senhor, me perdoa.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Do Messias

Sobre o Goiás

É incrível como Goiás é um estado largado à própria sorte mesmo.
Temos um clima extremamente seco; sem umidade, não há sequer esperança de chuva durante pelo 4 a 6 meses todos os anos. Sem chuva, as queimadas começam inevitavelmente. E os governantes demonstram zero preocupação a respeito – é só ver como têm que trabalhar os bombeiros.
Gente! combater o fogo de tantas queimadas em várias regiões com “abafadores” é um absurdo; não há o uso de bombas de jato de água individuais, nem o uso de aeronaves como aviões e helicópteros para jogar água. Mas, o que mais me entristece é que, além de matar o tão famoso “cerrado”, sobre o qual tantos se gloriam, todo mundo trata as queimadas como uma fatalidade, e não como algo controlável e evitável.


Queimada na Serra das Caldas
Mas o que eu posso cobrar de um estado que não tem uma saúde pública decente, sem UTI’s, sem médicos, um transporte público sucateado, uma polícia civil sem delegacias, uma polícia militar sem pessoal e sem qualificação... Na verdade, se o Ministério público parar de intervir nesse estado não há sequer o mínimo de necessário para a vida das pessoas deste lugar.

O que percebo é que os governantes só se interessam em ficar mais ricos e os pobres que lutem e insistam em viver aqui.